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Fator previdenciário
reduz aposentadoria inicial

Fonte: Jornal da Tarde - 14.10.2003


A aplicação do fator previdenciário, calculado com base na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, está achatando o benefício inicial até mesmo de quem está entrando com o pedido de aposentadoria integral, concedida a partir dos 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. Pelo critério atual, a renda inicial é calculada em duas etapas.

Na primeira, apura-se a média dos 80% dos salários de contribuição, os maiores, registrados em nome do segurado desde julho de 1994. Na segunda, aplica-se o fator sobre a média. Suponha-se que um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que sempre pagou o teto de recolhimento entre com o pedido de aposentadoria este mês.

Seu fator previdenciário é 0,8679, o qual aplicado sobre a média dos salários de contribuição de R$ 2.068,89 proporcionará uma renda inicial de R$ 1.795,34, abaixo do limite atual de benefício de R$ 1.869,34. Só vai conseguir receber o valor equivalente ao teto de aposentadoria o segurado que contribui por no mínimo 34 anos e tiver 57 anos ou mais de idade. O trabalhador pode usar as tabelas desta página para calcular seu benefício.

Repórter não identificado



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